Uma ótima notícia para todos os papais e mamães que pretendem viajar e não sabem aonde deixar seus filhos de 4 patas.
Os proprietários de animais de estimação de pequeno porte (cães e gatos) já podem embarcar com seus bichos em ônibus do transporte regular e intermunicipais. A Lei n° 12.900 foi regulamentada pelo Conselho de Tráfego do Daer com a resolução n° 4.938/08, cuja publicação consta no Diário Oficial do Estado. Conforme a regulamentação, será permitido o transporte de cães e gatos com limite de peso de até oito quilos e cães-guias (sem limites de peso). E no momento do embarque o proprietário deverá apresentar a carteirinha de vacinação em dia e um atestado de médico veterinário para o animal que estiver transportando. O atestado deverá ser emitido no período de 15 dias antes da viagem.
Agora não há mais desculpas para o abandono, para onde você for leve seu pet!!!
Aliança Internacional do Animal
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NÃO SE ILUDA, TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE NÃO AJUDA! NÃO ABANDONE ANIMAIS!
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